WHISTLEBLOWING CHANNEL
Canal de Denúncias
Bem-vindo ao Canal de Denúncias da Arolla, Em cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União Europeia, a Arolla assegura a disponibilização de um Canal de Denúncias. Este meio de denúncia aplica-se a todas as denúncias que se encontrem abrangidas pelo âmbito de aplicação do mencionado RGPDI. Este Canal é um canal imparcial e independente, que garante a confidencialidade da identidade e o anonimato dos denunciantes, quando requerido, assim como de terceiros mencionados na denúncia. Ao submeter a sua denúncia será automaticamente gerado um código “ID” que deverá ser conservado de forma segura durante todo o processo, pois é por esse meio que poderá consultar e acompanhar o estado do seu processo de denúncia, bem como proceder ao envio de comunicações. Todas as comunicações sobre o estado da sua denúncia serão realizadas através desta plataforma, acedendo à mesma através do aludido código “ID”. Se escolher fornecer o seu nome e e-mail, o código “ID” será enviado por e-mail. Caso contrário, a sua reclamação permanece anónima e poderá consultar o estado da mesma através do mencionado código “ID”. O tratamento de dados pessoais no âmbito do processo de denúncia observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do referido Regulamento, e na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.
Welcome to the Arolla’s Whistleblowing Channel, In compliance with the provisions of Decree-Law no. 109-E/2021, of 9 December, which created the National Anti-Corruption Mechanism (MENAC) and establishes the General Regime for the Prevention of Corruption (RGPC) and Law no. 93/2021, of 20 December, which approved the General Regime for the Protection of Whistleblowers (RGPDI), transposing Directive (EU 2019). º 93/2021, of 20 December, which approved the General Regime for the Protection of Whistleblowers (RGPDI), transposing Directive (EU) 2019/1937 of the European Parliament and of the Council of 23 October 2019 on the protection of persons who report breaches of European Union law, Arolla provides a Whistleblowing Channel. This channel applies to all complaints that fall within the scope of the aforementioned RGPDI. This Channel is an impartial and independent channel which ensures the confidentiality of the identity and anonymity of the complainants, when requested, as well as third parties mentioned in the complaint. When submitting your complaint, an “ID” code will be automatically generated which must be kept securely throughout the process, as it is through this code that you will be able to consult and monitor the status of your complaint, as well as send communications. All communications about the status of your complaint will be made through this platform, accessing it using the aforementioned “ID” code. If you choose to provide your name and e-mail address, the “ID” code will be sent to you by e-mail. Otherwise, your complaint will remain anonymous and you will be able to check its status using the mentioned “ID” code. The processing of personal data within the scope of the complaint process complies with the provisions of the General Data Protection Regulation (GDPR), approved by Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council, of April 27th, 2016, in Law No. 58/2019, of August 8th, which ensures the execution, in the national legal system, of the aforementioned Regulation, and Law No. 59/2019, of August 8th, which approves the rules relating to the processing of personal data for the purposes of prevention, detection, investigation or repression of criminal offenses or the execution of criminal sanctions.